Crédito privado em 2026: FIDCs captaram R$ 90,8 bilhões enquanto o crédito bancário a empresas cresceu 1,5%
O funding do middle-market migrou do balanço dos bancos para os instrumentos estruturados. Como FIDCs e CRAs funcionam, o que a Resolução CVM 175 mudou, e por que a vantagem competitiva agora está em quem origina melhor.
Os FIDCs captaram R$ 90,8 bilhões em 2025, alta de 9,5% sobre o ano anterior e o segundo maior patamar da série histórica, segundo a ANBIMA. Com mais de mil operações, o instrumento respondeu por 42% da quantidade de ofertas de renda fixa no país. No mesmo ano, o crédito livre para empresas nos bancos cresceu 1,5%, contra 9,5% em 2024, de acordo com o Banco Central.
Os dois números contam a mesma história de lados opostos do balanço. O Banco Central atribui a desaceleração do crédito bancário a juros mais altos, à majoração do IOF e à "concorrência com o mercado de capitais". A taxa média nas concessões a empresas estava em 20,6% ao ano em novembro de 2025. Para a empresa média que precisa financiar capital de giro ou expansão, a conta mudou: o banco ficou mais caro e mais seletivo, e o crédito estruturado ocupou o espaço.
O banco recuou e o mercado de capitais ocupou o espaço
O mercado de capitais brasileiro bateu recorde em 2025, com R$ 838,8 bilhões em ofertas, alta de 6,4% e a maior marca da série iniciada em 2012, pela ANBIMA. Enquanto isso, a carteira de crédito livre para pessoa jurídica nos bancos praticamente estacionou. Não é uma coincidência de ciclo. É um deslocamento estrutural de onde o funding das empresas vem.
A leitura conjunta dos dados oficiais fecha o raciocínio. De um lado, a oferta no mercado de capitais cresce e se diversifica. De outro, o regulador monetário registra a retração do crédito bancário e nomeia, ele próprio, a causa. Quando o Banco Central escreve "concorrência com o mercado de capitais" num relatório técnico, o que era tese de gestora virou dado de balanço de pagamentos do crédito.
A dimensão relativa ainda deixa pista de crescimento. O crédito ampliado às empresas somava R$ 6,6 trilhões em junho de 2025, o equivalente a 54,1% do PIB. Dentro desse total, o crédito privado estruturado é uma fatia que cresce rápido, mas ainda pequena. Esse espaço explica por que gestoras e securitizadoras seguem montando veículos.
"Com mais de mil operações no ano, o instrumento respondeu por 42% da quantidade de ofertas", afirma Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da ANBIMA, sobre o protagonismo dos FIDCs entre as securitizações.
FIDC: como um fundo de recebíveis virou pilar de funding do middle-market
O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um fundo que aplica a maior parte do seu patrimônio em recebíveis: duplicatas, parcelas de cartão, contratos de financiamento. A empresa que originou esses recebíveis (o cedente) os vende ao fundo e antecipa o caixa que só entraria no futuro. É funding sem ocupar limite bancário e sem depender da política de crédito de um banco específico.
A indústria ganhou escala de pilar, não mais de nicho. O patrimônio líquido dos FIDCs fechou 2025 entre cerca de R$ 734 bilhões, na medição da ANBIMA, e aproximadamente R$ 814 bilhões, na base mais ampla da Uqbar. A diferença vem do perímetro de fundos que cada casa contabiliza. O número de fundos subiu 23% no ano, de 3.077 para 3.802. As contas de investidores quase dobraram: de 172,2 mil em janeiro para 331,4 mil em dezembro.
A estrutura de cotas é o que torna o FIDC interessante para perfis diferentes de investidor na mesma operação. Funciona assim:
- Cotas seniores recebem primeiro e têm o menor risco e o menor retorno. São a porta de entrada do investidor mais conservador.
- Cotas mezanino ficam no meio da fila de pagamento, com risco e retorno intermediários.
- Cotas subordinadas recebem por último e absorvem as primeiras perdas. Costumam ser retidas pelo próprio originador, o "skin in the game" que alinha quem cede os recebíveis ao desempenho da carteira.
Dois pontos práticos completam o desenho. O rendimento do FIDC é tributado pela tabela regressiva de IR de renda fixa, de 22,5% a 15% conforme o prazo. E não há cobertura do Fundo Garantidor de Créditos: o risco é o da carteira de recebíveis, não o de um banco. Carlos Augusto Lopes, CEO da Uqbar, tem documentado a velocidade com que essa base de investidores se ampliou no último ano.
CRA: o instrumento isento que financia a cadeia do agro e não se confunde com o FIDC
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio é um título de renda fixa emitido por uma securitizadora e lastreado em recebíveis do agro. A emissão de CRA somou R$ 46,2 bilhões em 2025, alta de 11,1%, pela ANBIMA. O lastro pode ser uma CPR, um CDCA, um contrato de fornecimento de insumos, a venda futura de uma commodity ou recebíveis de cooperativas.
A diferença que define a escolha é tributária. O CRA é isento de Imposto de Renda para o investidor pessoa física, vantagem que comprime o custo de captação para o emissor e amplia a demanda do investidor de varejo qualificado. Pessoa jurídica segue a tabela regressiva.
Para o originador, FIDC e CRA não são concorrentes: são ferramentas para situações distintas. O FIDC é um veículo de fundo, com lastro que pode vir de vários setores e estrutura de cotas que separa risco por prioridade. O CRA é um título de securitização com lastro restrito ao agronegócio e o benefício da isenção para a pessoa física. A operação certa depende do setor do tomador e de quem é o investidor-alvo. Quem opera a cadeia do agro encontra no CRA um custo difícil de bater; quem origina recebíveis multissetoriais monta um FIDC. Essa lógica de escolha por lastro e tributação aparece em detalhe na análise sobre CRA e FIDC Fiagro para insumos agrícolas já publicada no blog.
A Resolução CVM 175 elevou a régua e abriu o varejo
O prazo de adaptação à Resolução CVM 175 terminou em 30 de junho de 2025, e foi ele que destravou parte da popularização do FIDC. A norma trouxe oito mudanças estruturais. As principais, na prática:
- Abertura ao varejo com salvaguardas: o investidor comum passou a poder acessar o instrumento.
- Restrição do varejo a cotas seniores de ativos já performados, o que limita o risco do investidor de menor sofisticação.
- Subclasses de cotas, dando mais flexibilidade na montagem das operações.
- Registro obrigatório dos direitos creditórios em entidade autorizada pelo Banco Central, uma trava antifraude depois de episódios de recebíveis registrados em duplicidade.
- Ampliação da definição de direito creditório, alargando o que pode servir de lastro.
- Redução da alocação mínima do FIC-FIDC de 95% para 67%, dando mais espaço de gestão.
- Mais responsabilização do gestor sobre a originação e o monitoramento da carteira.
- Rating obrigatório apenas para cotas seniores destinadas ao varejo.
O efeito combinado é uma indústria com régua de governança mais alta e uma base de investidores mais larga. Delano Macêdo, sócio-diretor da Solis Investimentos, tem defendido que abrir o varejo com a exigência de ativos performados nas cotas seniores foi o que permitiu ampliar o público sem transferir o risco da originação para quem tem menos capacidade de avaliá-lo.
Debênture incentivada ou de infraestrutura: a estrutura tributária muda o desenho da operação
Para o originador, escolher o instrumento também é escolher onde fica o benefício fiscal. Duas leis convivem e fazem coisas opostas. A Lei 12.431/2011 criou a debênture incentivada, cujo benefício é do investidor: pessoa física isenta de IR, pessoa jurídica a 15%. A Lei 14.801/2024 criou a debênture de infraestrutura, cujo benefício é do emissor: a empresa exclui 30% dos juros pagos da base de cálculo de IRPJ e CSLL. O incentivo da nova lei vale para emissões até 31 de dezembro de 2030.
A diferença não é técnica por capricho. Ela define quem captura o valor do incentivo. Na debênture incentivada, o emissor capta mais barato porque o investidor aceita um cupom menor em troca da isenção. Na debênture de infraestrutura, o emissor reduz a própria carga tributária e pode oferecer um título tributado ao investidor, atraindo quem não se beneficiaria da isenção, como fundos e investidores institucionais.
O volume mostra o peso do instrumento mais antigo. As debêntures incentivadas pela Lei 12.431 somaram R$ 178,0 bilhões em 2025, dentro de um total de R$ 492,8 bilhões em debêntures, pela ANBIMA. Para quem estrutura a captação de uma empresa de infraestrutura, a pergunta inicial deixou de ser apenas "qual o custo" e passou a incluir "onde queremos o benefício fiscal, no investidor ou no nosso balanço".
Originação é o novo campo de batalha do crédito privado
Com capital abundante e spreads comprimidos, a vantagem competitiva migrou do capital para a originação. As debêntures incentivadas com rating AAA já pagam, em média, cerca de 50 pontos-base abaixo de títulos públicos de prazo equivalente. Quando o capital aceita rendimento menor que o do Tesouro para comprar bom risco privado, a escassez não está no dinheiro. Está no ativo.
É aí que o middle-market entra. As empresas médias respondem por cerca de 30% do PIB e mais da metade dos empregos formais, pelo Sebrae. São tomadoras que o crédito estruturado pode atender, mas que exigem trabalho de originação que o capital, sozinho, não resolve. Originar bem nesse segmento significa proximidade com o tomador, entendimento do negócio e leitura setorial. Não é uma planilha de spread; é relacionamento e diligência.
A tecnologia mudou a equação de custo dessa originação. ERPs integrados, scoring com inteligência artificial e o PIX Automático reduziram a assimetria de informação que sempre encareceu o crédito ao middle-market. Richard Ionescu, CEO da IOX, argumenta que a digitalização das operações da empresa média permite estruturar crédito com risco percebido menor: o que antes era opaco passou a ser mensurável.
Breno Sartoretto, diretor e vice-presidente de operações da Artesanal Investimentos, tem colocado a originação como o maior desafio do crédito privado em 2026. A leitura é direta para quem opera o setor: capital há, mandatos há, investidor há. O que falta é fluxo organizado de bons ativos chegando à mesa antes do concorrente.
Capital, hoje, é commodity. Originação é vantagem.
Perguntas Frequentes
O que é um FIDC e como ele financia uma empresa média?
Um FIDC é um fundo que compra recebíveis (duplicatas, parcelas de cartão, contratos) de uma empresa, que assim antecipa caixa futuro. A empresa média obtém funding sem ocupar limite bancário, e o investidor acessa uma carteira de crédito com estrutura de cotas que separa risco por prioridade.
Qual a diferença entre FIDC e CRA?
O FIDC é um veículo de fundo com lastro multissetorial de recebíveis e cotas senior, mezanino e subordinada. O CRA é um título de securitização com lastro restrito ao agronegócio e isenção de IR para pessoa física. A escolha depende do setor do tomador e do investidor-alvo da operação.
O que mudou com a Resolução CVM 175 para os FIDCs?
A CVM 175 abriu o FIDC ao varejo com salvaguardas, restringiu o varejo a cotas seniores de ativos performados, tornou obrigatório o registro dos recebíveis em entidade autorizada pelo Banco Central e aumentou a responsabilização do gestor. O prazo de adaptação terminou em 30 de junho de 2025.
FIDC tem garantia do FGC? Como é tributado?
Não há cobertura do Fundo Garantidor de Créditos: o risco é o da carteira de recebíveis. O rendimento é tributado pela tabela regressiva de IR de renda fixa, que vai de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% acima de 720 dias.
Por que o crédito privado cresce enquanto o crédito bancário a empresas desacelera?
Porque o banco ficou mais caro e seletivo, com taxa média de 20,6% ao ano para empresas em 2025, e o mercado de capitais ofereceu funding mais competitivo. O próprio Banco Central cita a "concorrência com o mercado de capitais" como causa da desaceleração do crédito bancário a empresas.
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