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Crédito privado em 2026: FIDCs captaram R$ 90,8 bilhões enquanto o crédito bancário a empresas cresceu 1,5%

Os FIDCs captaram R$ 90,8 bilhões em 2025, alta de 9,5% e o segundo maior patamar da série, segundo a ANBIMA. No mesmo ano, o crédito livre a empresas nos bancos cresceu só 1,5%.

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Crédito privado em 2026: FIDCs captaram R$ 90,8 bilhões enquanto o crédito bancário a empresas cresceu 1,5%

Crédito privado em 2026: FIDCs captaram R$ 90,8 bilhões enquanto o crédito bancário a empresas cresceu 1,5%

O funding do middle-market migrou do balanço dos bancos para os instrumentos estruturados. Como FIDCs e CRAs funcionam, o que a Resolução CVM 175 mudou, e por que a vantagem competitiva agora está em quem origina melhor.


Os FIDCs captaram R$ 90,8 bilhões em 2025, alta de 9,5% sobre o ano anterior e o segundo maior patamar da série histórica, segundo a ANBIMA. Com mais de mil operações, o instrumento respondeu por 42% da quantidade de ofertas de renda fixa no país. No mesmo ano, o crédito livre para empresas nos bancos cresceu 1,5%, contra 9,5% em 2024, de acordo com o Banco Central.

Os dois números contam a mesma história de lados opostos do balanço. O Banco Central atribui a desaceleração do crédito bancário a juros mais altos, à majoração do IOF e à "concorrência com o mercado de capitais". A taxa média nas concessões a empresas estava em 20,6% ao ano em novembro de 2025. Para a empresa média que precisa financiar capital de giro ou expansão, a conta mudou: o banco ficou mais caro e mais seletivo, e o crédito estruturado ocupou o espaço.

O banco recuou e o mercado de capitais ocupou o espaço

O mercado de capitais brasileiro bateu recorde em 2025, com R$ 838,8 bilhões em ofertas, alta de 6,4% e a maior marca da série iniciada em 2012, pela ANBIMA. Enquanto isso, a carteira de crédito livre para pessoa jurídica nos bancos praticamente estacionou. Não é uma coincidência de ciclo. É um deslocamento estrutural de onde o funding das empresas vem.

A leitura conjunta dos dados oficiais fecha o raciocínio. De um lado, a oferta no mercado de capitais cresce e se diversifica. De outro, o regulador monetário registra a retração do crédito bancário e nomeia, ele próprio, a causa. Quando o Banco Central escreve "concorrência com o mercado de capitais" num relatório técnico, o que era tese de gestora virou dado de balanço de pagamentos do crédito.

A dimensão relativa ainda deixa pista de crescimento. O crédito ampliado às empresas somava R$ 6,6 trilhões em junho de 2025, o equivalente a 54,1% do PIB. Dentro desse total, o crédito privado estruturado é uma fatia que cresce rápido, mas ainda pequena. Esse espaço explica por que gestoras e securitizadoras seguem montando veículos.

"Com mais de mil operações no ano, o instrumento respondeu por 42% da quantidade de ofertas", afirma Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da ANBIMA, sobre o protagonismo dos FIDCs entre as securitizações.

FIDC: como um fundo de recebíveis virou pilar de funding do middle-market

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um fundo que aplica a maior parte do seu patrimônio em recebíveis: duplicatas, parcelas de cartão, contratos de financiamento. A empresa que originou esses recebíveis (o cedente) os vende ao fundo e antecipa o caixa que só entraria no futuro. É funding sem ocupar limite bancário e sem depender da política de crédito de um banco específico.

A indústria ganhou escala de pilar, não mais de nicho. O patrimônio líquido dos FIDCs fechou 2025 entre cerca de R$ 734 bilhões, na medição da ANBIMA, e aproximadamente R$ 814 bilhões, na base mais ampla da Uqbar. A diferença vem do perímetro de fundos que cada casa contabiliza. O número de fundos subiu 23% no ano, de 3.077 para 3.802. As contas de investidores quase dobraram: de 172,2 mil em janeiro para 331,4 mil em dezembro.

A estrutura de cotas é o que torna o FIDC interessante para perfis diferentes de investidor na mesma operação. Funciona assim:

  1. Cotas seniores recebem primeiro e têm o menor risco e o menor retorno. São a porta de entrada do investidor mais conservador.
  2. Cotas mezanino ficam no meio da fila de pagamento, com risco e retorno intermediários.
  3. Cotas subordinadas recebem por último e absorvem as primeiras perdas. Costumam ser retidas pelo próprio originador, o "skin in the game" que alinha quem cede os recebíveis ao desempenho da carteira.

Dois pontos práticos completam o desenho. O rendimento do FIDC é tributado pela tabela regressiva de IR de renda fixa, de 22,5% a 15% conforme o prazo. E não há cobertura do Fundo Garantidor de Créditos: o risco é o da carteira de recebíveis, não o de um banco. Carlos Augusto Lopes, CEO da Uqbar, tem documentado a velocidade com que essa base de investidores se ampliou no último ano.

CRA: o instrumento isento que financia a cadeia do agro e não se confunde com o FIDC

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio é um título de renda fixa emitido por uma securitizadora e lastreado em recebíveis do agro. A emissão de CRA somou R$ 46,2 bilhões em 2025, alta de 11,1%, pela ANBIMA. O lastro pode ser uma CPR, um CDCA, um contrato de fornecimento de insumos, a venda futura de uma commodity ou recebíveis de cooperativas.

A diferença que define a escolha é tributária. O CRA é isento de Imposto de Renda para o investidor pessoa física, vantagem que comprime o custo de captação para o emissor e amplia a demanda do investidor de varejo qualificado. Pessoa jurídica segue a tabela regressiva.

Para o originador, FIDC e CRA não são concorrentes: são ferramentas para situações distintas. O FIDC é um veículo de fundo, com lastro que pode vir de vários setores e estrutura de cotas que separa risco por prioridade. O CRA é um título de securitização com lastro restrito ao agronegócio e o benefício da isenção para a pessoa física. A operação certa depende do setor do tomador e de quem é o investidor-alvo. Quem opera a cadeia do agro encontra no CRA um custo difícil de bater; quem origina recebíveis multissetoriais monta um FIDC. Essa lógica de escolha por lastro e tributação aparece em detalhe na análise sobre CRA e FIDC Fiagro para insumos agrícolas já publicada no blog.

A Resolução CVM 175 elevou a régua e abriu o varejo

O prazo de adaptação à Resolução CVM 175 terminou em 30 de junho de 2025, e foi ele que destravou parte da popularização do FIDC. A norma trouxe oito mudanças estruturais. As principais, na prática:

  1. Abertura ao varejo com salvaguardas: o investidor comum passou a poder acessar o instrumento.
  2. Restrição do varejo a cotas seniores de ativos já performados, o que limita o risco do investidor de menor sofisticação.
  3. Subclasses de cotas, dando mais flexibilidade na montagem das operações.
  4. Registro obrigatório dos direitos creditórios em entidade autorizada pelo Banco Central, uma trava antifraude depois de episódios de recebíveis registrados em duplicidade.
  5. Ampliação da definição de direito creditório, alargando o que pode servir de lastro.
  6. Redução da alocação mínima do FIC-FIDC de 95% para 67%, dando mais espaço de gestão.
  7. Mais responsabilização do gestor sobre a originação e o monitoramento da carteira.
  8. Rating obrigatório apenas para cotas seniores destinadas ao varejo.

O efeito combinado é uma indústria com régua de governança mais alta e uma base de investidores mais larga. Delano Macêdo, sócio-diretor da Solis Investimentos, tem defendido que abrir o varejo com a exigência de ativos performados nas cotas seniores foi o que permitiu ampliar o público sem transferir o risco da originação para quem tem menos capacidade de avaliá-lo.

Debênture incentivada ou de infraestrutura: a estrutura tributária muda o desenho da operação

Para o originador, escolher o instrumento também é escolher onde fica o benefício fiscal. Duas leis convivem e fazem coisas opostas. A Lei 12.431/2011 criou a debênture incentivada, cujo benefício é do investidor: pessoa física isenta de IR, pessoa jurídica a 15%. A Lei 14.801/2024 criou a debênture de infraestrutura, cujo benefício é do emissor: a empresa exclui 30% dos juros pagos da base de cálculo de IRPJ e CSLL. O incentivo da nova lei vale para emissões até 31 de dezembro de 2030.

A diferença não é técnica por capricho. Ela define quem captura o valor do incentivo. Na debênture incentivada, o emissor capta mais barato porque o investidor aceita um cupom menor em troca da isenção. Na debênture de infraestrutura, o emissor reduz a própria carga tributária e pode oferecer um título tributado ao investidor, atraindo quem não se beneficiaria da isenção, como fundos e investidores institucionais.

O volume mostra o peso do instrumento mais antigo. As debêntures incentivadas pela Lei 12.431 somaram R$ 178,0 bilhões em 2025, dentro de um total de R$ 492,8 bilhões em debêntures, pela ANBIMA. Para quem estrutura a captação de uma empresa de infraestrutura, a pergunta inicial deixou de ser apenas "qual o custo" e passou a incluir "onde queremos o benefício fiscal, no investidor ou no nosso balanço".

Originação é o novo campo de batalha do crédito privado

Com capital abundante e spreads comprimidos, a vantagem competitiva migrou do capital para a originação. As debêntures incentivadas com rating AAA já pagam, em média, cerca de 50 pontos-base abaixo de títulos públicos de prazo equivalente. Quando o capital aceita rendimento menor que o do Tesouro para comprar bom risco privado, a escassez não está no dinheiro. Está no ativo.

É aí que o middle-market entra. As empresas médias respondem por cerca de 30% do PIB e mais da metade dos empregos formais, pelo Sebrae. São tomadoras que o crédito estruturado pode atender, mas que exigem trabalho de originação que o capital, sozinho, não resolve. Originar bem nesse segmento significa proximidade com o tomador, entendimento do negócio e leitura setorial. Não é uma planilha de spread; é relacionamento e diligência.

A tecnologia mudou a equação de custo dessa originação. ERPs integrados, scoring com inteligência artificial e o PIX Automático reduziram a assimetria de informação que sempre encareceu o crédito ao middle-market. Richard Ionescu, CEO da IOX, argumenta que a digitalização das operações da empresa média permite estruturar crédito com risco percebido menor: o que antes era opaco passou a ser mensurável.

Breno Sartoretto, diretor e vice-presidente de operações da Artesanal Investimentos, tem colocado a originação como o maior desafio do crédito privado em 2026. A leitura é direta para quem opera o setor: capital há, mandatos há, investidor há. O que falta é fluxo organizado de bons ativos chegando à mesa antes do concorrente.

Capital, hoje, é commodity. Originação é vantagem.


Perguntas Frequentes

O que é um FIDC e como ele financia uma empresa média?

Um FIDC é um fundo que compra recebíveis (duplicatas, parcelas de cartão, contratos) de uma empresa, que assim antecipa caixa futuro. A empresa média obtém funding sem ocupar limite bancário, e o investidor acessa uma carteira de crédito com estrutura de cotas que separa risco por prioridade.

Qual a diferença entre FIDC e CRA?

O FIDC é um veículo de fundo com lastro multissetorial de recebíveis e cotas senior, mezanino e subordinada. O CRA é um título de securitização com lastro restrito ao agronegócio e isenção de IR para pessoa física. A escolha depende do setor do tomador e do investidor-alvo da operação.

O que mudou com a Resolução CVM 175 para os FIDCs?

A CVM 175 abriu o FIDC ao varejo com salvaguardas, restringiu o varejo a cotas seniores de ativos performados, tornou obrigatório o registro dos recebíveis em entidade autorizada pelo Banco Central e aumentou a responsabilização do gestor. O prazo de adaptação terminou em 30 de junho de 2025.

FIDC tem garantia do FGC? Como é tributado?

Não há cobertura do Fundo Garantidor de Créditos: o risco é o da carteira de recebíveis. O rendimento é tributado pela tabela regressiva de IR de renda fixa, que vai de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% acima de 720 dias.

Por que o crédito privado cresce enquanto o crédito bancário a empresas desacelera?

Porque o banco ficou mais caro e seletivo, com taxa média de 20,6% ao ano para empresas em 2025, e o mercado de capitais ofereceu funding mais competitivo. O próprio Banco Central cita a "concorrência com o mercado de capitais" como causa da desaceleração do crédito bancário a empresas.


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