CRA de insumos agrícolas perdeu espaço para o FIDC, e o mercado confirma essa migração com R$ 1,55 bilhão em 2025
A Resolução CMN nº 5.212/2025 restringiu o acesso de fabricantes ao CRA. BASF, Cibra e Opea Capital responderam com Fiagros FIDC. O que muda para fundos de crédito e empresas em captação no setor de insumos
As emissões de CRA do agronegócio somaram R$ 46,2 bilhões em 2025, crescimento de 11,1% em volume sobre 2024. O número de operações caiu 21,3% no mesmo período, segundo dados da ANBIMA e da B3. O mercado cresceu, mas ficou mais concentrado: menos emissores, tíquetes maiores, exigências mais específicas.
Para o setor de fertilizantes e insumos agrícolas, 2025 foi o ano em que o mapa de instrumentos de crédito estruturado foi redesenhado. A Resolução CMN nº 5.212, publicada em 22 de maio de 2025, introduziu um critério objetivo de elegibilidade para emissão de CRA: ao menos dois terços da receita consolidada do emissor precisam ser oriundos do agronegócio. Fabricantes com mix de receita diversificado (quimicais para múltiplos setores, operações de exportação, linhas industriais) deixaram de se qualificar. O resultado foi uma migração estrutural para o FIDC Fiagro, o veículo que não tem essa restrição.
A Resolução CMN nº 5.212 cortou quem ficou de fora do CRA
O critério de 2/3 não é novo conceito no mercado de capitais, mas a extensão desse padrão para empresas fechadas, que antes operavam com menos restrições, mudou o campo de jogo. Operações com pedido de registro na CVM anteriores a 22 de maio de 2025 mantiveram a proteção das disposições transitórias. O mercado novo, não.
Os efeitos apareceram rápido. As emissões primárias de CRA caíram 26,9% no primeiro semestre de 2025, na comparação com o mesmo período do ano anterior. O movimento não foi de contração do mercado, mas de realocação de fluxo. Capital que antes buscava o CRA encontrou outro caminho.
O FIDC Fiagro virou o veículo preferencial: BASF e Cibra mostram o caminho
Dois casos consolidaram o padrão. Em janeiro de 2026, a BASF captou R$ 1,4 bilhão na quarta emissão de cotas do Fiagro FIDC Opea Agro Insumos, crescimento de 30% sobre a emissão anterior de 2025, com o Itaú BBA na coordenação. Em dezembro de 2025, a Cibra Fertilizantes lançou o segundo FIDC Fiagro próprio, captando R$ 150 milhões, também com a Opea Capital como gestora.
A Opea Capital, gestora especializada no segmento, já havia estruturado R$ 2,4 bilhões em FIDCs para fabricantes de insumos desde 2022. BASF, Sumitomo, Biotrop, Cocari e Nitro estão entre os emissores. "Cada vez mais empresas de insumos agrícolas utilizam veículos de securitização por meio de FIAGROs", afirma Renato Barros Frascino, Head de Agronegócio da Opea Capital.
A combinação gestora especializada mais coordenador de banco de primeira linha não é coincidência. É o modelo que o mercado validou para emissores de insumos que precisam de volume, velocidade e acesso a investidor institucional.
O CRA de insumos agrícolas ainda existe para quem se enquadra na elegibilidade
O CRA de insumos agrícolas não desapareceu para o setor. Misturadoras regionais, cooperativas e distribuidoras com receita concentrada no agronegócio continuam qualificadas, e algumas delas estão estreando no mercado de capitais pela primeira vez.
Em 22 de agosto de 2025, a Granfos Fertilizantes, misturadora de NPK fundada em 2006 em Toledo (PR), emitiu seu primeiro CRA: R$ 55 milhões pela 385ª emissão da Ecoagro Securitizadora. O assessor financeiro foi a Apex Partners; o assessor jurídico, o Pinheiro Neto. A empresa atende 250 clientes diretos com soluções para soja, milho e café no Sul, Centro-Oeste e Sudeste.
"Acompanhamos de perto a jornada da Granfos há cerca de 9 meses", diz Gualtiero Schlichting, Diretor de Mercado de Capitais da Apex Partners. A operação foi estruturada para reduzir custo de capital e ampliar as condições comerciais da empresa, com meta de faturamento de R$ 350 milhões até o fim de 2025.
O caso Granfos não é exceção. É o perfil de emissor que o CRA ainda aceita: empresa cujo negócio inteiro está no agro, sem diversificação relevante que comprometa o critério de elegibilidade. Para esse perfil, a janela permanece aberta.
O risco que nenhuma estrutura elimina: a inadimplência da cadeia
A discussão sobre o veículo certo, CRA ou FIDC, não neutraliza o risco subjacente. O que quebra estruturas de crédito no setor de insumos não é o instrumento. É o produtor rural que não paga.
Em junho de 2024, 9 das 26 empresas lastreando o CRA da Yara Fertilizantes não realizaram pagamento no vencimento, R$ 83,9 milhões em atraso. A situação foi regularizada em menos de 15 dias, mas o padrão ficou claro: quando o produtor rural não paga a revenda, a revenda não paga o fabricante, e o fabricante não honra o CRA. O elo fraco é o mesmo independente do veículo.
Em setembro de 2024, a AgroGalaxy pediu recuperação judicial com dívida total de R$ 4,6 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 830 milhões em CRAs. A maior distribuidora de insumos do Brasil foi derrubada por inadimplência em cascata: produtor rural, commodity baixa, evento climático, juros altos.
Os dados de 2026 não aliviam o cenário. A carteira de crédito rural do Banco do Brasil fechou o primeiro trimestre com inadimplência acima de 90 dias em 6,22%, alta de 3,5 pontos percentuais na comparação anual. O banco registrou provisões de R$ 16,8 bilhões e viu o lucro cair 54% no trimestre.
Para quem estrutura operações de crédito no setor de insumos, esses números são due diligence, não contra-argumento ao instrumento. O que muda no FIDC é a gestão ativa dos recebíveis e a capacidade de monitoramento contínuo da cadeia. O risco de crédito do produtor não desaparece. Muda de forma.
O instrumento certo não elimina o risco do produtor. Mas define quem consegue financiar a cadeia de insumos em 2026, e em quais condições.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença prática entre CRA e FIDC Fiagro para o setor de insumos agrícolas?
O CRA é um título de securitização lastreado em recebíveis do agronegócio, com isenção de IR para pessoa física. Após a Resolução CMN nº 5.212/2025, exige que o emissor tenha ao menos 2/3 da receita consolidada no agro. O FIDC Fiagro é um fundo de investimento em direitos creditórios com foco no agronegócio, mais flexível em termos de elegibilidade do emissor e com gestão ativa dos recebíveis pelo gestor especializado.
A Resolução CMN nº 5.212/2025 proibiu CRA para fabricantes de insumos?
Não. A resolução criou um critério de elegibilidade: ao menos 2/3 da receita consolidada do emissor precisa ser oriunda do agronegócio. Fabricantes que atendem esse critério continuam qualificados para emitir CRA. O impacto recai sobre empresas de insumos com mix de receita diversificado: quimicais para múltiplos setores, exportação, linhas industriais. Para essas, o FIDC Fiagro se tornou o caminho mais viável.
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