M&A no Brasil desacelera em volume, mas operações ficam maiores
TTR Data mostra R$ 166,8 bilhões em 593 operações no 1º semestre, Cade aprova três negócios sem restrições e Receita amplia IOF sobre FIDCs
O mercado de M&A no Brasil mobilizou R$ 166,8 bilhões em 593 operações no primeiro semestre de 2026, segundo o relatório trimestral do TTR Data publicado em 9 de julho. O número de transações caiu 35% frente ao mesmo período de 2025, mas o capital mobilizado subiu 3%. O destaque isolado do semestre foi private equity: 41 operações somaram R$ 33,1 bilhões, alta de 105% em capital mobilizado.
O padrão não é novo, mas o semestre confirma o que o primeiro trimestre já sinalizava: o mercado de M&A está mais seletivo, com menos operações e tíquetes maiores. Para boutiques e assessorias com mandatos ativos, a semana trouxe também três decisões do Cade e uma mudança tributária em crédito estruturado que merecem atenção.
O dado que resume o semestre está no capital, não no número de negócios
Internet, software e serviços de TI lideraram em volume de operações, com 104 negócios no semestre, seguidos por real estate, com 48. No ranking de assessores financeiros, o BTG Pactual liderou em número de mandatos, com 20 operações, enquanto o Bradesco BBI liderou em valor, com R$ 41,3 bilhões assessorados. No campo jurídico, a Mattos Filho aparece à frente em número de operações, com 46, e a Pinheiro Neto lidera em valor, com R$ 48 bilhões.
A leitura direta desses números é que o capital de M&A está indo para negócios de maior porte, com processos de estruturação mais exigentes. Private equity puxando 105% de alta em capital mobilizado, num semestre de queda geral no número de deals, reforça essa concentração.
Cade aprova três negócios sem restrições na mesma semana
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica manteve, na análise de operações de M&A, o ritmo acelerado de aprovações sem restrições quando não há sobreposição relevante de mercado. Três decisões de M&A saíram na mesma semana.
Em 8 de julho, a Superintendência-Geral do Cade aprovou a compra da Warner Bros. Discovery pela Paramount Skydance, negócio avaliado em US$ 110 bilhões. O órgão concluiu que a empresa resultante seguirá enfrentando concorrência de grupos como Disney, Sony e Netflix, com participação conjunta no streaming abaixo de 20%.
Em 13 de julho, o Cade aprovou a venda da Takoda, ex-operação de data centers da Tivit, para um fundo de infraestrutura gerido pela Monte Capital. A análise seguiu rito sumário porque o grupo comprador ainda não atuava no mercado brasileiro de data centers.
No mesmo dia, a Zanchetta Alimentos recebeu aprovação para adquirir 100% da Hormel Brasil, dona da marca Ceratti. "A operação não gera sobreposição relevante em nenhum dos mercados analisados", registrou Felipe Leitão Valadares Roquete, Superintendente-Geral interino do Cade, na decisão publicada no Diário Oficial da União. Ambas as empresas faturaram acima de R$ 750 milhões no último ano.
Três aprovações sem restrições em uma única semana, em setores tão distintos quanto mídia, infraestrutura de dados e alimentos, é sinal de previsibilidade regulatória para quem estrutura M&A agora. O órgão segue permissivo quando não há concentração de mercado relevante.
Vale notar que a decisão sobre a Warner Bros. Discovery e a Paramount Skydance ainda não é definitiva. Qualquer conselheiro do Tribunal do Cade pode pedir avocação do caso em até 15 dias, o que levaria a análise da Superintendência-Geral a um julgamento colegiado. Para mandatos que dependem de fechamento rápido, esse prazo de recurso é o tipo de variável que precisa entrar no cronograma desde o início da negociação, não como imprevisto de última hora.
Crédito estruturado ganha atenção regulatória
Uma nova Instrução Normativa da Receita Federal amplia a incidência de IOF sobre cotas de FIDC. A norma insere o Artigo 17-A na IN RFB 1.969/2020 e determina que a alíquota de 0,38% passa a incidir sobre qualquer aquisição de cotas em novas emissões, tanto ofertas públicas quanto colocações privadas, com fato gerador na data de integralização.
A cobertura circulou na primeira semana de julho. As fontes disponíveis divergem sobre a data exata de publicação da norma no Diário Oficial, o que recomenda checagem direta antes de qualquer decisão que dependa desse detalhe. O que está confirmado é a mudança de regra: FIDCs deixam de ter a isenção que tinham em determinadas estruturas de emissão.
A medida chega num momento em que o instrumento segue relevante para o funding de médias empresas, inclusive como alternativa a operações de M&A que dependem de crédito estruturado na composição do funding. O impacto prático é aumento de custo para novas emissões, o que pode pressionar o spread oferecido ao investidor final.
A semana confirma a leitura do semestre. O mercado de M&A no Brasil não desacelerou de fato, ele se reorganizou em torno de operações maiores e mais concentradas, com um ambiente regulatório que segue dando sinal verde. Para quem estrutura mandatos agora, a atenção deve estar na qualidade do ativo, não no volume de pipeline.
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